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Legislação e tributação envolvendo o setor de self storage

O Distrito Federal já conta com legislação própria para SS; em Curitiba, o projeto de lei precisou passar por reformulação na Câmara. No Estado do Rio de Janeiro, uma conquista expressiva: o setor foi incluído em regime especial de ICMS.

Por Márcio Norberto

A aprovação de legislações próprias para regulamentar a atividade de self storage no âmbito das diferentes municipalidades brasileiras, assim como o regime de tributação do ICMS, continuam sendo aspectos envolvendo o setor que a Associação Brasileira de Self Storage (Asbrass), em interlocução com o poder público – municipal e estadual –, tem trabalhado para construir avanços e assegurar estabilidade para o desenvolvimento do segmento.

No que se refere à legislação, que é formulada em cada município, em dezembro de 2023 a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei (3026/22) para a atividade de self storage em âmbito distrital. Foi a primeira legislação específica aprovada no Brasil. De autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), a Lei nº 7.414/2024 está em vigor.

Em Curitiba, o Projeto de Lei (005.00197.2023), de autoria dos parlamentares Amália Tortato (Novo) e Zezinho Sabará (União), foi analisado no mês de março deste ano pelo executivo municipal e retornou à Câmara para reformulação. Segundo a análise, o ponto principal a ser ajustado se referia à necessidade de conformar o projeto à lei de zoneamento do município. Por meio de assessoria de imprensa, a vereadora informou que a reformulação está sendo tratada e que até o dia 2 de setembro o novo PL deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Regime especial de tributação

Em relação ao regime de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), envolvendo a atividade de self storage, houve avanços no Estado do Rio de Janeiro. Por meio do Decreto 49.127/2024, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro alterou portaria anterior e incluiu o self storage em regime especial de ICMS, suspendendo o recolhimento do tributo por parte das empresas locatárias nas operações internas de saída e de retorno de bens e mercadorias.

Com a nova medida, as empresas que utilizam o self storage como ponto de armazenamento de estoque têm seus custos operacionais reduzidos, além de melhorar a eficiência logística porque estarão mais próximas do cliente final. De acordo com o vice-presidente da Asbrass, Rafael Cohen, “o regime especial de ICMS era um pleito que vinha sendo trabalhado desde 2015, portanto é uma vitória expressiva”.

O vereador do Rio de Janeiro Pedro Duarte (Novo), que trabalhou na intermediação junto à Secretaria de Fazenda, destaca a importância da atualização do decreto. “A falta de uma legislação clara era um impedimento para esse setor inovador, causando insegurança. Mesmo não sendo competência municipal, atuamos na intermediação para mostrar a necessidade de atualizar a regulação para esse novo modelo de negócio e, felizmente, fomos atendidos. Estaremos sempre a favor de pautas que contribuam para a atividade econômica”, diz o vereador.

O regime especial de ICMS foi também pleiteado junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, conforme registra Cohen. Segundo ele, a solicitação foi formalizada, está em andamento e aguarda aprovação.