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Operadores de self storage trabalham em projeto para pedir a regulamentação da atividade

Imagem de self storage

Iniciativa acontece em Curitiba; em formulação por equipe multidisciplinar projeto será encaminhado ao legislativo municipal

Por Márcio Norberto

A atividade de self storage muito popular nos Estados Unidos, Canadá e Austrália chegou ao Brasil em meados dos anos de 1990 e desde então busca oferecer ao cliente praticidade, versatilidade, modernidade e nada de burocracia. O segmento favorece o desenvolvimento das cidades, gera postos de trabalho direto e outros empregos indiretos que são contratados para atender o setor, como serviços de higienização, de segurança e de manutenção predial. Para completar, existe ainda o profissional autônomo que trabalhava de casa ou então que o negócio estava localizado numa região onde não podia haver atividade comercial e passou a utilizar o boxe de self storage para formalizar o negócio, seja como escritório ou espaço de guardar.

Mesmo sendo uma atividade que converge na direção das necessidades das pessoas e, sobretudo, das cidades que passam por profundas transformações na otimização de seus espaços urbanos, a maioria dos municípios brasileiros onde há operação de self storage não conta com uma legislação específica para o setor, como é o caso de Curitiba.

Iniciativa de operadores locais

Na capital paranaense, atualmente são 17 empresas e 19 operações funcionando, mas não há uma legislação municipal específica para a atividade. Operadores locais trabalham num projeto, envolvendo uma equipe técnica multidisciplinar, para levar ao poder público municipal proposta de regulamentação da atividade.

Segundo Almir W. Parigot, proprietário-diretor do self storage Espaço A+, e que está liderando a frente de elaboração do projeto, a regulamentação da atividade é fundamental diante da transformação pela qual a cidade de Curitiba vem passando nos últimos anos. “Há necessidade de otimização de espaços nos centros urbanos, houve aumento de demanda de uso do self storage em diversos setores e a regulamentação é fundamental, o código específico fortalecerá a atividade”, explica o empresário.

O código específico para a atividade de self storage foi criado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), identificado pelo CNAE 6810-2/02, subclasse 2.3, mas, segundo Parigot, atualmente a legislação de zoneamento de Curitiba não inclui este código de atividade. O empresário enfatiza que o código específico e sua inclusão na legislação local é importante para que os estabelecimentos trabalhem com alvarás permanentes, o que atualmente não acontece.

De acordo com o empresário, os alvarás expedidos são temporários e com liberação de atividades similares. Com os alvarás temporários não é possível, por exemplo, fazer a regularização das instalações porque a legislação é divergente. “Hoje não é possível construir um edifício com alvará de construção específico para self storage em Curitiba, nos setores onde é necessário”, destaca o empresário.    

O que os operadores locais também estão buscando com a regulamentação da atividade é que as operações possam ocorrer em áreas específicas para atender a demandas de quem utiliza o self storage. “No caso de Curitiba, a legislação vigente de Uso e Ocupação do Solo é classificada erroneamente como Comércio e Serviço Geral, que caracteriza atividade varejista e atacadista ou de prestação de serviços e permitida somente nas zonas afastadas do centro, porque são consideradas próprias para tráfego pesado e grandes depósitos, diferentemente do que o self storage propõe, ou seja, uma atividade para atender a um público que se desloca rapidamente em um raio de abrangência setorial. O número de locatários é maioria pessoa física, por isso a necessidade de a atividade estar próxima ao maior público usuário”, explica o empresário.

Segurança jurídica e crescimento da atividade

A regulamentação da atividade abrange outros aspectos que são importantes para tornar o ambiente de negócio mais saudável e com segurança jurídica para os empresários do setor. “A regulamentação da atividade vai ainda definir as responsabilidades do locador e do locatário, proteger o empresário e o trabalhador perante a legislação trabalhista, porque os estabelecimentos operam com alvarás temporários”, comenta Parigot.

Do ponto de vista econômico, o empresário destaca: “as empresas poderão gerar mais volume de negócios. Um self storage influencia diversos setores e prestadores de serviço”, diz.  Segundo Parigot, são os pequenos empresários, os moradores de pequenos apartamentos e estudantes que utilizarão o self storage, pensando na praticidade de uma locação temporária.

No quesito comportamental comenta o empresário: “a atividade está conectada com os serviços e equipamentos urbanos, com um modo de vida mais eficiente, com distâncias mais curtas e com a preocupação de administrar melhor tempo, sustentabilidade e redução de custos”.