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Regulamentação do setor de self storage em debate

Somente uma regulamentação pode oferecer esse tipo de segurança jurídica a todos os envolvidos e atrair investidores e novos usuários”, diz deputado

Foto: Agência Câmara Legislativa

O segmento de self storage cresce a cada dia no Brasil. De acordo com dados de mercado e análises de especialistas do setor, o país tem hoje aproximadamente 400 operações e mais de 240 empresas com operações atuantes. Há uma oferta de mais de 136 mil boxes. Em 2021, o faturamento do setor está estimado em 1 bilhão de reais. São números expressivos de um segmento que gera impacto positivo nas cidades e localidades onde está instalado, com geração de emprego, renda e inovação. Atividade importante na cadeia produtiva, com reflexo em outros setores econômicos, o self storage não conta ainda com regulamentação específica na maior parte dos municípios brasileiros. Sobre a pauta da regulamentação do setor, o deputado João Cardoso (Avante-DF) conversou com exclusividade com a equipe de redação da ASBRASS.   

ASBRASS: Por que é importante a regulamentação da atividade de self storage? Por que é importante criar um código específico para a atividade?

JC: Desde que tomei conhecimento da atividade em 2019, eu, como auditor-fiscal de atividades urbanas do Distrito Federal há mais de 30 anos, logo pensei sobre os critérios de fiscalização, arrecadação e controle. Tanto de quem exerce a atividade econômica ao ofertar as soluções como de quem utiliza. A quem compete essa fiscalização e controle? Somente uma regulamentação pode oferecer esse tipo de segurança jurídica a todos os envolvidos e atrair investidores e novos usuários.

ASBRASS: Em Brasília, como anda a agenda em torno da regulamentação do setor?

JC: Em Brasília ainda não temos a atividade de self storage regulamentada. Desde 2019, quando tomei conhecimento sobre este novo mercado e acompanhei o evento da ASBRASS, tenho buscado acompanhar de perto as políticas públicas sobre a temática para, junto ao Governo do Distrito Federal e à Câmara Legislativa, preparar o nosso mercado com a devida adequação da nossa Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS e na legislação tributária, e assim podermos atender a legislação urbanística e fiscal. Tudo isso a fim de proporcionar o crescimento deste e de outros setores ligados à inovação.

ASBRASS: Em que medida a regulamentação do setor diminuirá ou eliminará a insegurança jurídica em torno da atividade?

JC: Mais do que acordos temporários entre os Poderes e articulações para concessões temporárias, cabe ao Legislativo, no caso específico do Distrito Federal, ao deputado distrital – que por vezes acumula funções de deputados estaduais e vereadores, buscar resoluções definitivas às demandas que lhe são apresentadas e nada mais seguro que uma lei que regulamente e traga uma segurança jurídica para a atividade de self storage, sobretudo para a locação temporária de espaços para armazenamento de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS. E acredito que com a sensibilidade que o presidente da CLDF, Rafael Prudente, e o vice-governador Paco Brito têm demonstrado para esta pauta, logo será possível caminharmos para esta normatização.

ASBRASS: Com a regulamentação da atividade será possível tornar o ambiente de negócio mais saudável e com isso atrair empresários para investir e abrir um negócio, gerar emprego, renda e inovação?

JC: Com o crescimento dos negócios virtuais, ainda mais agora no período da pandemia onde quem não era adepto não teve outra alternativa senão começar a se aventurar nas compras on-line, a logística de armazenamento e entrega de produtos pelas lojas virtuais já representa hoje um dos critérios decisórios para que o consumidor opte pela compra. O cliente precisa da segurança de que o produto será entregue e gosta que essa entrega seja efetuada o quanto antes. Apoiar esses empresários com políticas favoráveis fará com que nossos pequenos e microempreendores não sejam engolidos pelas gigantes do comércio online.

ASBRASS: O desempenho do setor durante a pandemia, dando suporte a pessoas físicas e jurídicas não justificaria um olhar diferenciado para uma atividade que tem crescido e contribuído com as localidades onde está instalada?

JC: Com certeza, sim. Podem ser alugados por uma pessoa física procurando guardar móveis ou armazenar objetos pessoais, mas para aqueles que tem uma pequena empresa e precisam armazenar equipamentos, arquivos extras ou suprimentos, a vantagem maior do self-storage situa-se na simplificação dos processos burocráticos. É uma importante ferramenta para empresas que trabalham com produtos sazonais ou que mudam conforme a estação, proporcionando condições para uma adaptação das demandas, é fácil para a contratação, oferece segurança e possui valores acessíveis.

ASBRASS: Poderia destacar os benefícios que o setor de self storage tem promovido nas economias das cidades?

JC: Já estudei e acompanhei o estudo de caso do setor de self storage na Paraíba, onde já existe desde 2018 um Decreto que regulamenta o assunto e penso que seja uma alternativa de estados e municípios buscarem utilizar como referencial ao atrelar à condicionante da inscrição do contribuinte ao ICMS.  Cabe ao depositante a responsabilidade pela circulação dos bens ou mercadorias e demais obrigações principais e acessórias.