A cidade do Rio de Janeiro acaba de consolidar um marco histórico para o setor de Self Storage. A aprovação do Projeto de Lei Complementar 123/2023 pela Câmara Municipal, com 35 votos favoráveis e apenas 4 contrários, cria oficialmente a atividade econômica de Self Storage no Rio de Janeiro, regulamentando uma prática já consolidada na vida urbana.
A proposta, de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo), com o apoio de diversos parlamentares, segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes. Mas por trás desse avanço está uma articulação estratégica liderada por Rafael Cohen, vice-presidente da ASBRASS (Associação Brasileira de Self Storage), que desempenha um papel central na construção do futuro legal do setor.
Liderança e articulação nacional
A regulamentação no Rio de Janeiro não é um caso isolado. A ASBRASS, por meio da liderança de Rafael Cohen, tem atuado ativamente para levar esse modelo legal a outros municípios brasileiros, oferecendo apoio técnico, jurídico e político para que novas legislações sejam aprovadas em diferentes cidades.
Essa movimentação fortalece o setor como um todo, conferindo segurança jurídica, incentivando novos investimentos e estabelecendo parâmetros claros de operação para empresários e gestores públicos. Com a atuação coordenada da ASBRASS, o segmento se posiciona como um dos mais promissores do mercado imobiliário e logístico urbano.
Um mercado que já era realidade
A prática do Self Storage vem crescendo nas grandes cidades brasileiras como resposta à redução no tamanho das moradias e à necessidade crescente de organização pessoal e logística empresarial. Mesmo sem regulamentação formal, milhares de cariocas e empresas já utilizavam esse serviço para guardar móveis, estoques, documentos, pranchas, equipamentos e uma infinidade de bens.
Segundo dados apresentados em 2019 no Brasil Self Storage Expo, o Brasil já contava com 500 mil metros quadrados de áreas de armazenamento distribuídos em 320 unidades e operados por 152 empresas, com um faturamento anual de R$ 350 milhões — números que cresceram de forma expressiva nos anos seguintes.
O que prevê a nova legislação para o Self Storage no Rio de Janeiro?
A nova lei define o Self Storage como a locação temporária de unidades individuais e privativas (espaços-box) para guarda de bens. A operação dentro do espaço é de responsabilidade do locatário, incluindo a manutenção, organização e retirada dos itens.
A regulamentação inclui ainda os seguintes pontos:
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Padrões urbanísticos e dimensionais: os empreendimentos devem seguir normas municipais de construção e ocupação do solo.
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Acessibilidade: é obrigatória a adequação para pessoas com deficiência.
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Impacto viário: a CET-Rio poderá exigir estudos de impacto de tráfego, conforme o porte do projeto.
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Zonas de proteção ambiental: o Self Storage não poderá ser instalado em áreas de preservação.
Essas diretrizes garantem que o crescimento do setor seja ordenado, seguro e em harmonia com o planejamento urbano da cidade.
Por que isso importa?
A regulamentação do Self Storage no Rio de Janeiro representa um divisor de águas para o setor e para o ambiente de negócios da cidade. Os benefícios são muitos:
1. Segurança jurídica
Empreendedores passam a operar com respaldo legal, o que atrai mais investimentos e evita riscos operacionais.
2. Organização urbana
A exigência de estudos e o cumprimento de normas asseguram que os empreendimentos sejam inseridos de forma responsável no tecido urbano.
3. Solução para a falta de espaço
Moradores de apartamentos pequenos, profissionais liberais e empresas de e-commerce encontram uma alternativa prática, segura e acessível para armazenar seus bens.
4. Expansão coordenada em todo o Brasil
Com a ASBRASS estruturando essa pauta em nível nacional, outras cidades podem seguir o mesmo caminho e consolidar um mercado forte, profissionalizado e seguro.
O papel estratégico da ASBRASS
A ASBRASS tem sido uma ponte essencial entre o setor e o poder público. Ao fornecer documentos técnicos, minutas legislativas e orientações jurídicas, a entidade tem contribuído para que os vereadores e prefeitos compreendam os benefícios do Self Storage e regulamentem a atividade de forma consciente e estruturada.
Rafael Cohen, vice-presidente da associação, atua de forma ativa nos bastidores políticos, nos encontros legislativos e na construção do conteúdo jurídico da proposta. Sua atuação no Rio se tornou uma referência nacional, e cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba já demonstram interesse em adotar legislações semelhantes.
Uma cidade mais moderna, um setor mais forte
Com a aprovação dessa lei, o Rio de Janeiro se torna uma referência em como adaptar sua legislação a modelos modernos de consumo e organização urbana. O Self Storage é uma resposta eficiente e silenciosa aos desafios de espaço nas metrópoles — e agora, com segurança jurídica.
A ASBRASS segue comprometida com o avanço do setor em todo o território nacional, garantindo que empreendedores possam crescer com responsabilidade e que consumidores tenham acesso a serviços confiáveis, bem regulamentados e tecnicamente estruturados. Fale conosco!
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