Entre os objetivos da nova legislação municipal estão a mobilidade urbana e o incentivo ao adensamento populacional; neste sentido o PDE poderá ter reflexo na atividade de SS

Por Márcio Norberto
Após votação no dia 26 de junho pelo legislativo municipal de São Paulo, que aprovou por 44 votos a 11 a revisão do Plano Diretor Estratégico da capital paulista, o projeto foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), no mês passado, dia 8 de julho. Após o ato de Nunes, o projeto se tornou lei municipal e terá validade até 2029. A revisão do Plano Diretor deveria ter ocorrido em 2021, mas em decorrência da pandemia os trâmites foram prorrogados para este ano.
Entre os objetivos do Plano Diretor estão facilitar a mobilidade e incentivar o adensamento populacional próximo aos eixos de transporte público e áreas com ampla oferta de infraestrutura. Com isso, busca-se reduzir o percurso de deslocamento entre casa e trabalho. Nesta reorganização urbana, o novo PDE também tem efeito sobre o desenvolvimento de atividades econômicas.
Novas centralidades urbanas
Segundo a vereadora Janaína Lima (MDB), a atualização da normativa municipal incentiva a criação de novas centralidades como, por exemplo, a logística urbana e novas formas de viver a cidade, e neste sentido o self storage tem papel fundamental.
“A atividade de self storage contribui com a inovação urbana logística, construindo uma nova relação com o estoque de mercadorias em negócios de diferentes portes, assumindo um papel estratégico nas grandes cidades. Nosso Plano Diretor incentiva a criação de novas centralidades, compatíveis com a atividade de self storage”, disse a vereadora.
Além disso, a parlamentar destaca que o adensamento e as moradias mais compactas estimulam viver a cidade de uma outra maneira. “As habitações menores incentivam que as pessoas possam viver a cidade fora do ambiente privado dos apartamentos e dos condomínios, aproveitando áreas de convivência, lazer e cultura, como parques, praças, comércios de rua. Essa é uma tendência mundial em cidades que são referência urbanística e em qualidade de vida”, salienta.
Regramento para o Self Storage
O novo Plano Diretor de São Paulo, por tratar de diretrizes estratégicas, não traz nenhuma referência específica para a atividade de self storage. De acordo com a vereadora, normativas para este modelo de negócio serão abordadas em outros regramentos do município, como a lei que delibera sobre o zoneamento urbano de São Paulo, sancionada em 2016. A revisão desta lei, segundo pontuou a vereadora, está em fase inicial de discussão.
“Os tipos de uso e permissões em cada área da cidade estão sendo discutidos neste momento no processo de revisão da Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). A revisão está em seu início e deve compatibilizar as alterações promovidas no Plano Diretor. A minuta do projeto foi divulgada e ainda neste mês (agosto), as audiências públicas serão retomadas pela Prefeitura de São Paulo. Em seguida o projeto será encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo, que também fará um longo e amplo processo participativo para discussão da revisão”, explica.
Revisão do Plano Diretor no Rio de Janeiro
Na capital fluminense, o legislativo aprovou no dia 28 de junho, em primeira votação, as emendas enviadas pelo executivo municipal da proposta do novo Plano Diretor da cidade. O texto final será novamente debatido em setembro. O projeto pretende definir algumas prioridades para o município em áreas como moradia, mobilidade, saneamento e meio ambiente.

O novo Plano, segundo informou o vereador Pedro Duarte (NOVO), criará diretrizes sobre os usos dos zoneamentos da cidade. Quanto ao desenvolvimento de atividades, por exemplo a de self storage, as deliberações serão consolidadas por meio de Decreto Municipal. No entanto, o vereador destacou que há um projeto de lei que será votado em breve na Câmara para permitir a efetivação da atividade em todas as zonas da cidade.
“O Plano Diretor apenas está atuando sobre usos, e não sobre atividades, estas serão consolidadas após a aprovação do Plano, por meio de um Decreto Municipal. Desta forma, a atividade de self storage não é mencionada, em si, no Plano Diretor. Apesar disso, temos um projeto de lei a ser votado na Câmara para permitir que a atividade possa ocorrer em todas as zonas do município”, disse Duarte.
O vereador enfatizou também a importância do self storage dentro de um modelo de cidade mais adensada, com moradias menores e, portanto, com a necessidade de espaço para armazenamento, com percursos de deslocamento mais curtos e com oferta de infraestrutura. “A atividade de self storage faz sentido e deve ser incentivada numa lógica de cidade compacta, na qual consideramos como essencial o adensamento das centralidades e pontos próximos ao transporte público, e que envolvem a oferta de unidades residenciais menores e, portanto, com menos espaço útil para armazenamento. O self storage vem para responder a esse novo modelo de moradia, e deve ser distribuído pela cidade, com fácil acesso, estando disponível para as pessoas que precisarem deste espaço de armazenamento próximo às suas casas”.