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Legislação para self storage no DF já está vigente

Projeto transformado em lei agora está em processo de regulamentação junto à Casa Civil do Distrito Federal

Por Márcio Norberto

Recentemente, no dia 13 de dezembro passado, a Câmara Legislativa do Distrito  Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei que estabeleceu uma legislação específica para a atividade de self storage em âmbito distrital. De autoria do deputado João Cardoso (Avante/DF), a Lei nº 7.414/2024 já está em vigor. A primeira legislação para o setor no Brasil é resultado de um longo período de debate e estabelece diretrizes claras para o funcionamento do self storage.

A aprovação representa um passo significativo para o setor no Distrito Federal, trazendo mais profissionalismo, segurança e confiança aos empresários. Além disso, estabelece um precedente importante para outras regiões do país, destacando a importância de uma legislação adequada para promover o crescimento saudável e sustentável dessa indústria em expansão. Esta edição da Newsletter Asbrass traz uma entrevista exclusiva com o deputado João Cardoso, responsável pela proposição da lei.

Crédito: Divulgação

Asbrass: Com a aprovação da primeira lei específica no Brasil, como o setor de self será impactado e quais os benefícios?

JC: Preliminarmente, gostaria de agradecer pela oportunidade de explanar sobre esta importante propositura por mim apresentada, sobretudo por ter sido a primeira contemplando o segmento de self storage. Considero como maior impacto da lei, a possibilidade de oferecer mais segurança e benefícios ao setor. Desde a apresentação do Projeto de Lei na CLDF tenho pregado que a regularização traz segurança jurídica e pode aquecer o setor no DF.

Quanto aos benefícios, independentemente se o uso for para uma empresa ou pessoa, no self storage é possível guardar praticamente tudo e ter acesso aos conteúdos quando houver necessidade. Mais do que um benefício, o self storage responde às novas tendências de mobilidade da população e aos novos contornos da atividade econômica, ditados pelo comércio eletrônico e pelo lançamento de imóveis residenciais cada vez menores.

Asbrass: Com a aprovação da lei e sanção do governador caberá ao poder executivo regulamentar a norma e criar um Código de Atividade Econômica destinado especificamente para o setor. Este processo já aconteceu? A nova lei está vigente e traz proteção ao empresário?

JC: A lei é recente. Foi devidamente promulgada pelo governador Ibaneis, que é uma pessoa receptiva e que apoia o empresariado do DF. Entretanto, cabe ainda a regulamentação, que já solicitamos celeridade junto à Casa Civil do Distrito Federal.  Essa regulamentação é o procedimento que vai proporcionar melhor aplicação da lei por parte dos órgãos administrativos, definindo os aspectos procedimentais que competem à administração.

Sobre o Código de Atividade Econômica (CAE), especificamente para a atividade de self storage, isso caberá ao poder executivo como bem explicitamos em um artigo na nova lei recém aprovada. Ela deverá ser equivalente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), adotada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), para a atividade de self storage. O CNAE é um código utilizado para identificar quais são as atividades econômicas exercidas por uma empresa com a finalidade de reduzir as fraudes nos pagamentos de impostos, levando a melhorias na gestão tributária.

Asbrass: A falta de uma legislação própria trazia insegurança para o segmento e, consequentemente, dificuldade em linhas de crédito e interesse de investidores em aportar recursos no setor. A legislação proporcionará desenvolvimento para o setor?

JC: Sem dúvida a nova lei vai trazer a segurança que o empresário necessita, conforme citei lá atrás. A segurança proporcionada pela nova lei é o maior benefício. A partir de agora deixa de existir o temor da classe empresarial em investir na atividade de self storage, já que passa a ser uma atividade com regras claras, o que torna a atividade atrativa aos investidores, além do que, o empresário do setor poderá buscar linhas de crédito para atender suas demandas, notadamente ampliando seus negócios.

Não resta dúvida de que a legislação proporcionará desenvolvimento para o setor, e eu destaco aqui um único ponto que é o aumento da demanda pelo self storage decorrente da atual vida urbana, o que tem aumentando o comércio eletrônico, o uso dos aplicativos de entrega urbana, impulsionando o crescimento do mercado de self storage como local de armazenagem de produtos.

Asbrass: Com a lei aprovada e a regulamentação vigente, as empresas do setor no DF precisarão realizar alguma adequação jurídica para estar em linha com a nova legislação?

JC: Acredito que não. Conforme está previsto na lei, as empresas deverão obedecer a legislação local quanto às dimensões imobiliárias, as regras pertinentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, e está previsto ainda, a realização de estudos de impacto de trânsito pelos órgãos competentes pela gestão do sistema viário, de trânsito e de mobilidade do Distrito Federal, se for o caso, para a liberação da atividade de self storage.