Menu fechado

Projeto de regulamentação da atividade de self storage em Curitiba está em tramitação na Câmara Municipal

Segundo os vereadores proponentes do projeto, a legislação trará segurança jurídica aos empresários do setor e permitirá o funcionamento das operações em todas as regiões da cidade.

Por Márcio Norberto

Um novo projeto de regulamentação da atividade de self storage foi apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em outubro de 2023. A notícia foi divulgada no site do órgão municipal no dia 16 de dezembro. O Projeto de Lei é uma iniciativa dos parlamentares Amália Tortato (Novo) e Zezinho Sabará (União).

Durante sua participação no evento Brasil Expo Self Storage, realizado no mês de novembro do ano passado, em São Paulo, a vereadora havia anunciado que o projeto de lei teria sido protocolado no legislativo do município, que recebeu instrução da procuradoria jurídica da CMC e em seguida passaria a tramitar pelas comissões legislativas da casa.

Primeira tentativa

Segundo divulgado pela comunicação da CMC, um projeto de lei do vereador Zezinho Sabará foi apresentado em fevereiro de 2022 para regulamentar a atividade em vias prioritárias da cidade, mas foi arquivado em razão de “vícios de constitucionalidade”, que é quando uma norma ou ato apresenta falhas ou irregularidades e com isso torna-se passível de invalidação.

Em junho deste mesmo ano, o presidente da Associação Brasileira de Self Storage (Asbrass), Rafael Cohen, participou de uma sessão pública na Câmara Municipal de Curitiba para apresentar com mais detalhes o que é a atividade, como funciona e quais as necessidades em termos de legislação.

Novo projeto

A nova proposta que está em tramitação considera o autoarmazenamento como “atividade correspondente à locação temporária de unidade individual e privativa denominada ‘espaço-box’, de dimensões variadas, destinada ao armazenamento de bens diversos, cuja responsabilidade de acomodação, armazenamento, manutenção e retirada é realizada pelo locatário (autogestão)”.

Segundo o Projeto de Lei, a atividade poderá ocorrer em qualquer região da capital paranaense, com exceção das áreas de conservação ambiental. Se aprovado, o Projeto autoriza ainda o uso dos espaços locados com finalidade de domicílio fiscal.  

Regulamentação

A vereadora Amália Tortato, uma das proponentes do novo Projeto, destacou que a falta de uma legislação própria torna o segmento vulnerável e inseguro do ponto de vista jurídico. Além disso, a legisladora defendeu que as operações possam funcionar em qualquer região da cidade.

Por isso a importância da regulamentação para garantir que vocês possam operar em qualquer lugar da cidade. O self storage precisa estar em todos os lugares, ele atende às demandas comerciais e as residenciais, então não faz nenhum sentido liberar a atividade somente para regiões periféricas”, disse a vereadora durante o evento Brasil Expo Self Storage.

Projeto de Lei aprovado no DF

No dia 13 de dezembro do ano passado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei (3026/22) que regulamentou a atividade de self storage em âmbito distrital. É a primeira legislação específica aprovada no Brasil. De autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante/DF), a Lei nº 7.414/2024 foi publicada no Diário Oficial do DF na sexta-feira (19) e já está em vigor.